De acordo com a Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, é necessário a realização do exame toxicológico para obtenção da CNH nas categorias C, D e E. A Lei 13.103/2015 foi validada em março de 2016 em todo território brasileiro, mas apenas em 2017 passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime de CLT. O exame exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas é conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção, pois analisa um período de 90 e 180 dias antes da coleta. O exame é realizado através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. É um exame indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber que o doador realizou o exame. Por ser um procedimento simples, não reque nenhum tipo de preparação prévia e é feito em duas etapas:
O exame detecta as seguintes substâncias: Drogas recreacionais (substâncias ilícitas):
Mais informações: Whatsapp: 11 97247-5095 Central de atendimento: 11 4902-0202